Benfica pode ter problemas
Um caso bicudo para a Liga
COACÇÃO SOBRE ÁRBITRO CUSTOU DESPROMOÇÃO AO BOAVISTA
Pode o Artigo 54.º do Regulamento Disciplinar da Liga aplicar-se ao caso da agressão de um adepto do Benfica ao árbitro assistente José Ramalho? Só a Comissão €Disciplinar da Liga poderá fazer alguma luz sobre um assunto que ontem, pelo menos, foi levantado em diversos fóruns. Este é o artigo relativo à coacção que custou ao Boavista a despromoção à II Liga.
Diz o mesmo que os clubes são responsáveis, directa ou indirectamente, pelo factos cometidos pelos seus dirigentes ou representantes, sócios e funcionários quando estes “exerçam violências físicas ou morais” nomeadamente sobre elementos da equipa de arbitragem. “A construção deste ilícito terá de coincidir com o momento em que o acto de coacção – violência física ou moral – chega ao conhecimento do destinatário”, lê-se num desses acórdãos. A violação corresponde ao momento “em que a vítima se depare com um comportamento que evidencia a intenção de ocasionar condições anormais na direcção do encontro”.
A CD da Liga considera ainda que não é necessário que, “em concreto, o árbitro tenha sido afectado na sua liberdade de actuação e conduzido anormalmente o jogo” para que seja preenchido o ilícito disciplinar
by Record